segunda-feira, 23 de abril de 2018

Nm 35


Números – Capítulo 35

1 Disse mais o SENHOR a Moisés, nas campinas de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó:
2 Dá ordem aos filhos de Israel que, da herança da sua possessão, dêem cidades aos levitas, em que habitem; e também, em torno delas, dareis aos levitas arredores para o seu gado.
3 Terão eles estas cidades para habitá-las; porém os seus arredores serão para o gado, para os rebanhos e para todos os seus animais.
4 Os arredores das cidades que dareis aos levitas, desde o muro da cidade para fora, serão de mil côvados em redor.
5 Fora dcidade, do lado orientalmedireis dois mil côvados [Js 3.4]; do lado suldois mil côvados; do lado ocidentaldois mil côvados e do lado nortedois mil côvados, ficando a cidade no meio; estes lhes serão os arredores das cidades. .. [HN/p.10 ; 6Mn/p.42 ; 5Td/p.19 ; 3Td/p.28]
6 Das cidades, pois, que dareis aos levitas, seis haverá de refúgio, as quais dareis para que, nelas, se acolha o homicida; além destas, lhes dareis quarenta e duas cidades.
7 Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arredores.
8 Quanto às cidades que derdes da herança dos filhos de Israel, se for numerosa a tribo, tomareis muitas; se for pequena, tomareis poucas; cada um dará das suas cidades aos levitas, na proporção da herança que lhe tocar.
9 Disse mais o SENHOR a Moisés:
10 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando passardes o Jordão para a terra de Canaã,
11 escolhei para vós outros cidades que vos sirvam de refúgio, para que, nelas, se acolha o homicida que matar alguém involuntariamente.
12 Estas cidades vos serão para refúgio do vingador do sangue, para que o homicida não morra antes de ser apresentado perante a congregação para julgamento.
13 As cidades que derdes serão seis cidades de refúgio para vós outros.
14 Três destas cidades dareis deste lado do Jordão e três dareis na terra de Canaã; cidades de refúgio serão.
15 Serão de refúgio estas seis cidades para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que, nelas, se acolha aquele que matar alguém involuntariamente.
16 Todavia, se alguém ferir a outrem com instrumento de ferro, e este morrer, é homicida; o homicida será morto.
17 Ou se alguém ferir a outrem, com pedra na mão, que possa causar a morte, e este morrer, é homicida; o homicida será morto.
18 Ou se alguém ferir a outrem com instrumento de pau que tiver na mão, que possa causar a morte, e este morrer, é homicida; o homicida será morto.
19 O vingador do sangue, ao encontrar o homicida, matá-lo-á.
20 Se alguém empurrar a outrem com ódio ou com mau intento lançar contra ele alguma coisa, e ele morrer,
21 ou, por inimizade, o ferir com a mão, e este morrer, será morto aquele que o feriu; é homicida; o vingador do sangue, ao encontrar o homicida, matá-lo-á.
22 Porém, se o empurrar subitamente, sem inimizade, ou contra ele lançar algum instrumento, sem mau intento,
23 ou, não o vendo, deixar cair sobre ele alguma pedra que possa causar-lhe a morte, e ele morrer, não sendo ele seu inimigo, nem o tendo procurado para o mal,
24 então, a congregação julgará entre o matador e o vingador do sangue, segundo estas leis,
25 e livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e o fará voltar à sua cidade de refúgio, onde se tinha acolhido; ali, ficará até à morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o santo óleo.
26 Porém, se, de alguma sorte, o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde se tinha acolhido,
27 e o vingador do sangue o achar fora dos limites dela, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue.
28 Pois deve ficar na sua cidade de refúgio até à morte do sumo sacerdote; porém, depois da morte deste, o homicida voltará à terra da sua possessão.
29 Estas coisas vos serão por estatuto de direito a vossas gerações, em todas as vossas moradas.
30 Todo aquele que matar a outrem será morto conforme o depoimento das testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém para que morra.
31 Não aceitareis resgate pela vida do homicida que é culpado de morte; antes, será ele morto.
32 Também não aceitareis resgate por aquele que se acolher à sua cidade de refúgio, para tornar a habitar na sua terra, antes da morte do sumo sacerdote.
33 Assim, não profanareis a terra em que estais; porque o sangue profana a terra; nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que nela for derramado, senão com o sangue daquele que o derramou.
34 Não contaminareis, pois, a terra na qual vós habitais, no meio da qual eu habito; pois eu, o SENHOR, habito no meio dos filhos de Israel.

Nenhum comentário:

Postar um comentário